KILOGRAMA BUFFET RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão comumente empregada para designar característica dos serviços assinalados, assim como por termos de caráter necessário em relação aos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- S. E. PAPLOSKI SCHMIDT - EPP
- 01.426.760/0001-28
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)