Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
ORBITA BLUE BRAZIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.Q.S. JEGUE LTDA - EPP
- 03.223.918/0001-98
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)