Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
PONTO DÁ SORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E2 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA ME
- 09.096.592/0001-61
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)