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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

FAZENDA SANTA JUCY MOGIANA BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907010300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2618Exigência09/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2378Registro02/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)