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Dado oficial do INPI

FAZENDA SANTA JUCY MOGIANA BRASIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAZENDA SANTA JUCY MOGIANA BRASIL

ST13

BR500000907010300

Classe

30

Pedido

907010300

Registro

907010300

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/13
  2. Publicação11/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/16
  5. Concessão02/08/16
  6. Vigente02/08/26

Registro concedido em 02/08/2016 e em vigor até 02/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2026

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/11/2013

Data de registro

02/08/2016

Data de expiração

02/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. P. (pessoa física)

Representantes

C. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.727.5.129.1.3

Produtos e serviços

Classe 30

CaféCafé (Bebidas à base de -)Café (Sucedâneos de -)Café não torradoCafé em grãoCafé em póCafé solúvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210037846 (01/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOÃO ROBERTO CORRAL PROVENCIO Detalhes do despacho:Por descumprimento do item 8.1 do Manual de Marcas.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210037846 (01/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOÃO ROBERTO CORRAL PROVENCIO Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2378

02/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2373

28/06/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2249

11/02/2014

Proteção contínua da sua marca

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