Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
PHARMA COMEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMA COMEX LTDA - EPP
- 18.242.858/0001-28
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)