Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
VILLA DA ALEGRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA DA ALEGRIA-ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA
- 05.283.525/0001-03
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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