SINPRO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DO ESTADO DO PARÁ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826602860 (SINPROSP) e Processo 900922680 (SINPRO-DF SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160027202 (15/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Sindicato dos Professores no Estado do Para. Detalhes do despacho:Destituído o procurador REGINALDO JOSÉ SILVA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato dos Professores no Estado do Para.
- 04.569.216/0001-23
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2373Petição28/06/2016
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)