Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
INSTITUTO EDUCACIONAL IEHVHYLDA VIARD
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa da senhora Mara Beatriz Murta de Barros Siqueira ou de outro sucessor direto da senhora Hylda Viard Murta, tendo em vista que a legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO EDUCACIONAL HYLDA VIARD LTDA
- 18.269.194/0001-90
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)