Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
Processo nº 906482208
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130221855 (14/11/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME Procurador: Altamon Souza Guimaraes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME
- 08.225.870/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal