Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013
Processo nº 906482208
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SA COSMETICOS DO BRASIL LTDA -ME
- 08.225.870/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2238ArquivamentoEsta publicação26/11/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal