Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
CARVÃO DONA ONÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. VILLAÇA DE S. BARROS ME
- 10.709.439/0001-41
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3- RPI nº 2373ArquivamentoEsta publicação28/06/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)