Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
Recontando
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Não incluída a especificação solicitada na petição de cumprimento de exigência "Agências de notícias", "Jornalismo (reportagens) e "Repórter (Serviços de-) [agência de notícias], tendo em vista esta especificação mudar o escopo apresentado no depósito do pedido, o que, de acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas, não é aceito.
Sobre a marca
- Titular
- S. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)