Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
TAILG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.
Sobre a marca
- Titular
- TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.371.900/0001-48
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.