(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

TAILG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905007654
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
17.371.900/0001-48
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
10 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2399Arquivamento27/12/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.