Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
tek X Soluções em Tecnologia da Informação
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARPE DIEM ASSESSORIA DE SAÚDE E SERVIÇOS DE ESTÉTICA E BELEZA LTDA
- 11.124.267/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.