HYAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830799770 (HYATT SUMMERFIELD SUITES), Processo 900823887 (SÃO PAULO FOOD & WINE GRAND HYATT SÃO PAULO) e Processo 820066311 (HYATT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência de pedidos de registro anteriores, de nºs. 830586709 e 903507218, depositados pela opoente, pendentes de decisão, igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- HYAT EMPREENDIMENTOS LTDA
- 11.836.797/0001-88
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.