Intermed Saúde Soluções Integradas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826122248 (INTERMÉDICA), Processo 902261169 (MEDICAMP INTERMÉDICA), Processo 827459050 (NORCLÍNICAS INTERMÉDICA), Processo 900917601 (CLUBE NOTREDAME INTERMÉDICA), Processo 826061907 (SAMHO INTERMÉDICA), Processo 825611474 (NOTRE DAME INTERMÉDICA), Processo 827591560 (GRUPO NOTRE DAME INTERMÉDICA SOLUÇÕES EM SAÚDE) e Processo 826061893 (HPS-SAÚDE INTERMÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INTERMED SAUDE SOLUÇÕES INTEGRADAS S/S LTDA
- 10.910.340/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.