TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

CAFÉ PONTO FORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CAFÉ PONTO FORTE
Processo INPI
903549760
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
UNILAR ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA
02.492.216/0001-47
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2147Oposição28/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar