BOI BRAHMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903548712
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- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830378650 (CARRINHO CHOPP BRAHMA), Processo 823500772 (BAR BRAHMA), Processo 829249915 (QUIOSQUE PRAIA CHOPP BRAHMA), Processo 825029880 (CHOPP DA BRAHMA DESDE 1888 CLUBE DO CHOPP) e Processo 828200106 (CHOPP BRAHMA QUIOSQUE CHOPP BRAHMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida BRAHMA , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Indust
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA ANCHIETA LTDA ME.
- 08.850.670/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.