adão bijuterias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800160138224 (19/05/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ANDERSON DE MORAES BIJUTERIAS Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON DE MORAES BIJUTERIAS
- 10.796.305/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.