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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

COPERGÁS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca COPERGÁS
Processo INPI
902270230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160027619 (28/01/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Companhia Pernambucana de Gás Copergás

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Sobre a marca

Titular
Companhia Pernambucana de Gás COPERGÁS
41.025.313/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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