Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
SORVETE GOIANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação, mantendo apenas uma expressão "sorvetes". Suficiente para indicar os produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETE GOIANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 08.264.284/0001-35
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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