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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

CHANDER FIRE DO BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHANDER FIRE DO BRASIL
Processo INPI
840211880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CHANDER FIRE DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP
05.293.057/0001-40
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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