Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
POÇOS DE CALDAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME
- 22.091.904/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.