Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
SEARA BELLE DE PERU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- MC ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.