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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

FRUTAS GARCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830497684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829327347 (GARCIA HIPERMERCADOS) e Processo 829327355 (GARCIA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE FRUTAS GARCIA LTDA EPP
06.174.047/0001-58
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
18 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2177Sobrestamento25/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.