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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

BLAZTERE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BLAZTERE
Processo INPI
830263446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160078143 (23/03/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA.
44.363.661/0001-57
Data de depósito
9 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.