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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

HORTIMIX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

HORTIMIX
Processo INPI
829784322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120046339 (02/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MOINHO HORTOLANDIA LTDA Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
REFRICON MERCANTIL LTDA
64.494.149/0001-57
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
7 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2490Caducidade25/09/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2468Caducidade24/04/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2373DespachoEsta publicação28/06/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2075Despacho anulado13/10/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2074Indeferimento05/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1994Oposição24/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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