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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

CAFÉ EXCELÊNCIA DO PARAÍSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ EXCELÊNCIA DO PARAÍSO
Processo INPI
829219790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816394768 (PARAÍSO) e Processo 823659275 (CAFÉ PARAISO DE AMARGOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IVETE V. M. PERES E CIA LTDA
08.474.443/0001-26
Procurador ou escritório
FERNANDES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
21 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1924Publicação20/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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