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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

GRAMPEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca GRAMPEL
Processo INPI
827982810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130137798 (16/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Ercília Maria Camargo Angelucci - EPP Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS REFERENTES AO DOCUMENTO DE CESSÃO E PROCURAÇÃO, NO QUE TANGE A DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DESIGNADO COMO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA (ANTONIO ANGELUCCI) E O NOME PRESENTE NA AUTENTICAÇÃO NOTARIAL (ANTONIO ANGELO CORREA DA COSTA). INFORMAMOS AINDA QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
GRAMPEL SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA
10.881.107/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRAMPEL, Exigência na RPI nº 2373 | TrademarkIQ