GUARA FRUTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120083350 (04/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMACON - AMAZONAS BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONIA BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA - ME.
- 06.106.390/0001-65
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2373Recurso providoEsta publicação28/06/2016
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.