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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

Processo nº 827279604

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 827279604
Processo INPI
827279604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160057707 (23/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GAFISA S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
GAFISA S.A.
01.545.826/0001-07
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Judicial07/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2878Judicial03/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2864Judicial25/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2801Judicial10/09/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2779Judicial09/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2765Judicial02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2761Judicial05/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1978Registro02/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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