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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070072816 (17/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: J. SAFRA IP LIMITED Detalhes do despacho:?Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico com relação à nova requerente do pedido, a J. SAFRA IP LIMITED, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa. Adicionalmente, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz
Sobre a marca
- Titular
- J. SAFRA IP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 6 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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