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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

INTERMAC - INTERMEDICAL ASSISTANCE CARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

INTERMAC - INTERMEDICAL ASSISTANCE CARD
Processo INPI
826387748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130026659 (18/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERMAC - ASSISTÊNCIA AO TURISMO LTDA Procurador: MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
INTERMAC - ASSISTÊNCIA AO TURISMO LTDA
05.880.321/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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