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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

CAFÉ COLONIAL - BIRUTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ COLONIAL - BIRUTA
Processo INPI
822803119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130057761 (01/04/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: MINI MERCADO E PAO BIRUTA LTDA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.

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Sobre a marca

Titular
MINI MERCADO E PAO BIRUTA LTDA
28.993.236/0001-95
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2403Caducidade24/01/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2195Caducidade29/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1854Registro18/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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