TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

EMCAFLEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

EMCAFLEX
Processo INPI
822602059
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150337720 (17/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUIMICOS S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUIMICOS S A
33.346.586/0001-08
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373RenovaçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1828Registro17/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
EMCAFLEX, Renovação na RPI nº 2373 | TrademarkIQ