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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

PROSOFT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

PROSOFT
Processo INPI
822222612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160124966 (09/05/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Novartis AG Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALCON INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
25 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2373RegistroEsta publicação28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1744Deferimento08/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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