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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

CHAMPIONSHIP MANAGER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca CHAMPIONSHIP MANAGER
Processo INPI
822179148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160053865 (17/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SQUARE ENIX LIMITED Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
CDE Entertainment Ltd
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
24 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Renovação10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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