HILUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819521965 (HILUX DLX), Processo 816667438 (HILUX SW4), Processo 816621500 (HILUX), Processo 816651531 (HILUX 4X4 WAGON) e Processo 819521957 (HILUX SR-5). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HILUX AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
- 01.305.253/0001-36
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1999
Histórico de despachos
4- RPI nº 2373IndeferimentoEsta publicação28/06/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.