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Dado oficial do INPI

HILUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HILUX

ST13

BR500000821639501

Classe

7

Pedido

821639501

Registro

821639501

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/99
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Indeferido28/06/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/06/2016. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

15/09/1999

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HILUX AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA

Representantes

MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

00977456000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.2.3

Produtos e serviços

Classe 7

Matrizes e modelos industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819521965 (HILUX DLX), Processo 816667438 (HILUX SW4), Processo 816621500 (HILUX), Processo 816651531 (HILUX 4X4 WAGON) e Processo 819521957 (HILUX SR-5). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2373

28/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18990060391 (15/12/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: HILUX AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2360

29/03/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA (BR/SP)

RPI 1608

30/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1505

09/11/1999

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