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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

PIZZA JÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PIZZA JÁ
Processo INPI
819836362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160099912 (13/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
PIZZA JA FRANCHISING LTDA
01.519.443/0001-56
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2412Caducidade28/03/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2373CaducidadeEsta publicação28/06/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1967Registro16/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1878Despacho02/01/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1678Exigência05/03/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1649Recurso provido13/08/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1521Recurso29/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1502Indeferimento19/10/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1473Indeferimento30/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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