FRUTO DA FRUTA F
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000223 (20/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:RETIRADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0097700-35.2007.5.01.0015 - CartPrec. - OFÍCIO Nº 0290/2013 - PROCESSO INPI Nº 52400.058794/2013-14.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES GRYMPSY LTDA.
- 21.478.714/0001-80
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1996
Histórico de despachos
10- RPI nº 2373JudicialEsta publicação28/06/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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