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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

BIG FESTAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BIG FESTAS
Processo INPI
819239720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160108086 (23/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
BIG FESTAS COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
82.228.081/0001-46
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 1996

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2427Recurso negado11/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2373RecursoEsta publicação28/06/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2359Caducidade22/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2347Exigência29/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2073Renovação28/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1475Registro13/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1475Deferimento13/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1471Transferência16/03/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1451Deferimento27/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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