VANCOUVER GRIZZLIES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817974962
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140213544 (10/10/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NBA PROPERTIES, INC. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Solicitação atendida através da pet.020100045989.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20100045989 (24/05/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: NBA PROPERTIES, INC. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Os dados da Prioridade Unionista foram corrigidos.
Sobre a marca
- Titular
- NBA PROPERTIES, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1994
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2373RetificaçãoEsta publicação28/06/2016
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2373RetificaçãoEsta publicação28/06/2016
Petição de retificação atendida
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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