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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

MINI-HEEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MINI-HEEL
Processo INPI
817685260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150135730 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUCTOTHERM GROUP BRASIL LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
INDUCTOTHERM GROUP BRASIL LTDA
51.223.253/0001-65
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2590Exigência25/08/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2373RenovaçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1935Renovação06/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1271Deferimento11/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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