TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

SANTA HELENA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTA HELENA
Processo INPI
812111419
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150037715 (18/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. Procurador: Mônica Loron Guimarães

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
45.256.997/0001-83
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
29 de julho de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373RenovaçãoEsta publicação28/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1307Registro19/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1286Recurso provido25/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1246Recurso18/10/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1246Despacho anulado18/10/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI Feed

Contratar
SANTA HELENA, Renovação na RPI nº 2373 | TrademarkIQ