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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

7 BELO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

7 BELO
Processo INPI
6586961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160083919 (25/04/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Arcor do Brasil Ltda. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista que a requerente da petição não se enquadra nas disposições transitórias e finais da resolução 107/2013 uma vez que não constava impugnação pendente de exame, por ela protocolada, à época da entrada em vigor da supracitada resolução.

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Sobre a marca

Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
54.360.656/0001-44
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de janeiro de 1960

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1802Transferência19/07/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1638Transferência28/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1434Renovação16/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.