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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016

A GAZETA DA ZONA NORTE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2373, 28 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

A GAZETA DA ZONA NORTE
Processo INPI
6381073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810070055409 (03/08/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: EMPRESA JORNALISTICA A GAZETA DA ZONA NORTE LTDA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:O parte nominativa da marca foi corrigida conforme dados declarados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTICA A GAZETA DA ZONA NORTE LTDA
60.962.362/0001-95
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398Retificação20/12/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373RetificaçãoEsta publicação28/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1305Renovação05/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 778Renovação17/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.