Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
Processo nº 911006451
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Indústria de colchões sonoflex me
- 08.928.272/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2372ArquivamentoEsta publicação21/06/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal