café olímpico
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao nome do requerente do pedido de registro de marca, referente ao CNPJ 17714300000135, uma vez que o campo referente ao nome do titular foi preenchido com o nome ?Luiz Carlos de Araújo? e a razão social que aparece no cadastro do e-marcas é ?DLP Comercial Taiti Ltda?. Observando-se que, para possível necessidade de acerto no nome do titular de outros processos, em igual situação, somente com o protocolo de petição de Alteração de Nome. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias, após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal.
Sobre a marca
- Titular
- Luiz Carlos de Araujo
- 17.714.300/0001-35
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2372ExigênciaEsta publicação21/06/2016
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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